terça-feira, 16 de março de 2010
MOVIMENTO GREVISTA DOS PROFESSORES É LEGAL
O STF julgou que a greve no serviço
público é legal (MI 712-PA), devendo
ser exercida nos termos da Lei
de Greve utilizada para os trabalhadores da iniciativa privada (LEI - 7783/89), com pequenas alterações.
Participar do movimento grevista é um exercício
regular de direito.
As observações feitas valem também
para os professores que estão no
estágio probatório. Sobre esse assunto
o STF já se manifestou e disse o
seguinte quando do julgamento do Recurso
Extraordinário 226.966-3 – Rio
Grande do Sul, julgado em 11/11/
2008, cujo relator foi o Ministro
Menezes Direito, substituído pela Ministra
Carmem Lúcia:
Subsedes devem enviar
dados de paralisação
Estas orientações são válidas
também para vice-diretores
e professores coordenadores
pedagógicos.
Reforçamos solicitação para que as
subsedes informem o índice de paralisação
em suas regiões. Em planilha
disponibilizada no site do Sindicato ,
os conselheiros, através da senha da
subsede, deverão informar o número
de professores que aderiram à greve.
O link pode ser acessado diretamente
no endereço: http://www.apeoesp
cadastro.org.br/soc_login.htm
Estes dados são de suma importância
para o embate com o governo estadual.
res da iniciativa privada (Lei 7783/89),
com pequenas alterações.
Por força da decisão do STF, a
APEOESP comunicou ao Governo do
Estado formalmente sobre o início da
greve, com 72 horas de antecedência;
portanto, não há possibilidade legal de
demissão de qualquer professor, pelo
simples fato de ele ter aderido ao
movimento grevista, inclusive o da
“Categoria O”.
O servidor público, os professores inclusive,
só pode ser demitido por excesso
de faltas se passar por processo administrativo
que lhe garanta o direito à ampla
defesa e ao contraditório. O ilícito administrativo
do “abandono de cargo” só
ocorre quando as faltas cometidas, além
do limite legalmente permitido, ocorrerem
quando não há justificativa para elas,
quando o servidor demonstra que faltou
mesmo por desídia, por ausência de vontade
de ir ao trabalho. Obviamente que
esse não é o caso da greve, porque par
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