Resolução SE-84, de 22-12-2011
Altera dispositivos da Resolução SE-44, de 7-7-2011, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º - Os incisos II e III do artigo 5º, da Resolução SE-44, de 7-7-2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º -
“II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, em 3 dias do 1º semestre e nos 2 últimos dias úteis de julho;
III –período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 dias úteis, antecedendo ao início do ano letivo;” (NR) Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Em suma, ao que nos parece a atribuição terá início de fato no dia 23/01/2012. Vamos aguardar o parecer da diretoria de ensino a qual pertencemos.
Abraços a todos e muita sorte companheiros!
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
FEIRA DAS PROFISSÕES NA ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM EUGÊNIO - GUAIANASES/SP
No dia 11/11/11, ao contrário do que muitos pensaram, o evento que ocorreu na escola Joaquim Eugênio, ou "Castelinho" como é conhecida por muitos, foi um verdadeiro sucesso! Passaram pela escola para visitar a feira, cerca de 3.000 mil pessoas da comunidade. Feira de Profissões como foi batizado o evento, foi uma sugestão que partiu de um dos membros do grupo de docentes da escola, o Professor de Filosofia, Carlos Roberto no 1º semestre desse ano, e que ganhou forma com toda a equipe de docentes atuando e incentivando os alunos de maneira belíssima!O projeto teve o apoio de todos os docentes: dos calouros aos veteranos, todos investindo em um único propósito: realizar junto aos alunos a tão esperada feira de profissões.
A feira contou com vários convidados ilustres, tais como, advogados, dentistas, médicos e até soldados que chefiam a guarda mirim do bairro.
Houve palestras, exposições dos trabalhos confeccionados pelos alunos, decoração das salas de aula de acordo com a profissão que foi escolhida pela turma, desfile de moda - realizado pela turma que trabalhou com a profissão de Modelo, distribuição de materiais de higienização bucal - distribuído pela turma que recebeu o médico dentista, enfim, quem passou pela feira teve a oportunidade inclusive de degustar algumas das delícias preparadas pela sala que falou do confeiteiro e da gastronomia. Conheceram também, como funciona o trabalho do técnico em radiologia, dos cabelereiros e dos arquitetos. Foi possível conhecer inclusive o trabalho do médico,do engenheiro civil, do técnico em informática e do enfermeiro.
Conclusão, o trabalho foi um verdadeiro sucesso!! E essa avaliação não é somente da diretora Kate, pessoa sensível e que pertence a comunidade e sabe reconhecer quando um grupo merece todos os aplausos, e nem tão pouco minha, pois, a tal avaliação poderia perpassar pela vaidade, afinal de contas, atuo como vice-diretora dessa escola e fui aluna da mesma nos anos de 1980, ou seja tenho uma afinidade muito estreita com o "Castelinho"; essa avaliação é de todos aqueles que visitaram e puderam perceber que trabalho maravilhoso e repleto de dedicação e coragem de todos aqueles que estiveram envolvidos: direto e indiretamente, não importa, participaram...presenciaram...se importaram em fazer a "coisa" acontecer!!
Esse é o Castelinho que queremos... afinal, mesmo com as rusgas que rondam os nossos dias, os desentendimentos e até mesmo os conflitos, todo o trabalho, todo o empenho, toda a empolgação e o desejo de deixar um belo registro sempre farão parte da trajetória de vida de todos que passam por ali e é assim que queremos que essa escola seja sempre lembrada!
PARABÉNS A TODOS QUE FAZEM PARTE DO "CASTELINHO"
sábado, 5 de novembro de 2011
PROFESSOR TEMPORÁRIO: O MARTÍRIO NA EDUCAÇÃO DOS NOSSOS DIAS
Os professores OFA que estavam em exercício antes de junho de 2007 pertencem a categoria F, enquanto os professores OFA que entraram em exercício pela primeira vez entre junho de 2007 e junho de 2009, pertencem a categoria L. Até aí, nenhuma novidade… Entretanto, o que fazer se o professor está cadastrado na categoria L, quando deveria estar na categoria F?
Em primeiro lugar é preciso saber qual é a sua situação cadastral. Aos professores que ainda estão em dúvida a qual categoria pertencem, e estão cadastrados, lembramos que está especificado na folha de pagamento no campo categoria da seguinte maneira:
CATEGORIA F – ADM. LEI 500/74-FCAO NAT. PERM. (estáveis após a lei 1010/07)
CATEGORIA L- ADM.LEI 500/74- R.G.P.S
Quem recebe ou já recebeu como professor eventual (categoria extinta após a lei 1093/09), terá no campo categoria: ADM. LEI 500/74 – SUBS DOC EVE
O professor que foi admitido antes da publicação da lei 1010/07 (a lei do Sisprev, que entrou em vigor em junho de 2007), mas que não estava vinculado no momento da publicação da mesma, tem sido enquadrado na categoria L, mas é possível recorrer disso, enviando um requerimento ao Dirigente Regional de Ensino, protocolado em duas vias.
Como?
Devem entrar com um requerimento solicitando explicações sobre a sua situação na secretaria da escola, ou, se não tiver vínculo atualmente, na diretoria de ensino onde lecionou da última vez.
O que escrever no requerimento?
Ilmo Sr Dirigente Regional de Ensino
Fulano de tal, portador do RG nº tal e professor de educação básica (I ou II) inscrito sob o RS tal (aquele do holerite) solicita de V. Sa. a correção de seu enquadramento funcional, a luz da legislação vigente.
Considerando o texto da Lei Complementar Nº 1010, de 01 de junho de 2007, especificamente no parágrafo segundo do artigo 2º:
Artigo 2º – São segurados do RPPS e do RPPM do Estado de São Paulo, administrados pela SPPREV:
[...]
§ 2º – Por terem sido admitidos para o exercício de função permanente, inclusive de natureza técnica, e nos termos do disposto no inciso I deste artigo, são titulares de cargos efetivos os servidores ativos e inativos que, até a data da publicação desta lei, tenham sido admitidos com fundamento nos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.
E o texto da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, em suas Disposições Transitórias:
Artigo 1º – Aos servidores ocupantes de funções de docente abrangidas pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, será assegurada a atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, composta por 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, em atividades coletivas, observadas as seguintes condições:
Solicito a correção do meu enquadramento funcional para o que estabelece a lei nº 1093 em suas disposições transitórias, tendo em vista o fato de eu ter sido admitido(a) como professor(a) OFA na rede estadual de São Paulo em xx de xx de aaaa, antes da publicação da lei nº 1010, conforme os documentos anexos (cópias dos holerites mais antigos).
Como o próprio texto da referida lei estabelece, com a expressão “até a data da publicação desta lei”, como o servidor(a) contratado(a) pela lei nº 500 antes a referida publicação sou considerado(a) titular de cargo, sem nenhum tipo de restrição legal.
Nesses termos
Pede deferimento
Local, data
Assinatura
(Em duas vias protocoladas)
A resposta ao requerimento provavelmente será negativa e essa mesma resposta oficial e por escrito será fundamental para exigir isso na justiça.
Quem pode resolver a situação de injustiça cometida contra professores que deveriam ser estáveis na categoria F e foram cadastrados como temporários na categoria L é a justiça, por meio de ação formulada por advogado.
ENSINO A DISTÂNCIA REBAIXA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO NO PAÍS
A maioria dos alunos que cursam essa modalidade de ensino é constituída por pessoas com baixo poder aquisitivo
Por Lúcia Rodrigues
Um em cada cinco estudantes universitários brasileiros está matriculado em cursos de Educação a distância (EAD) no país. A nova modalidade educacional surgiu no final da década de 1990, mas foi nos anos 2000 que esse formato de curso ganhou projeção.
O número de vagas oferecidas por empresas educacionais aumentou exponencialmente nesse período. Em 2000 eram 5.287 alunos matriculados em graduações a distância, em 2009 o total de universitários inscritos saltou para 838.125.
O último dado oficial sobre o número de alunos matriculados nesse tipo de formato é o do Censo da Educação Superior de 2009. Mas a rapidez com que os cursos de educação a distância se dinamizaram no país leva a crer que, hoje, a cifra já ultrapassou a casa de um milhão de estudantes matriculados em graduações oferecidas nessa modalidade.
Aparentemente democrática por ampliar o acesso à educação superior para um maior número de estudantes, a medida embute, na verdade, um forte componente ideológico. Cria no estudante a ilusão de que a qualificação garantirá o exercício pleno da profissão escolhida.
Mascara a ausência de políticas efetivas dos governos federal e estaduais para suprir em quantidade satisfatória a falta de vagas presenciais em instituições públicas do país. Escamoteia o problema central e desencadeia outro seríssimo ao facilitar o rebaixamento na qualidade do ensino dos cursos oferecidos a distância.
Na verdade, o ensino a distância foi o formato encontrado pelos governantes para diplomar pobres em massa e responder as metas educacionais impostas por organismos internacionais como o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio, a OMC.
Por isso, a garantia da qualidade dos cursos de graduação a distância não é a preocupação central desses dirigentes. Ao invés de investirem pesadamente na expansão de vagas em instituições públicas presenciais, enaltecem o “caráter democrático” desse modelo educacional que permite a um número expressivo de estudantes cursarem uma faculdade privada a distância.
“Conseguiram grudar a ideia de que o ensino a distância equivale à democratização do acesso. Além disso, rotulam quem questiona esse tipo de curso, como retrógrado”, ressalta César Augusto Minto, vice-presidente da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo, a Adusp, e professor da Faculdade de Educação da USP, ao se referir à postura dos dirigentes governamentais e dos donos das empresas educacionais que disponibilizam graduações a distância. Segundo o docente, é difícil se contrapor a essa façanha ideológica que vendeu a ideia de que a democratização do ensino passa pela educação a distância.
Esses cursos foram introduzidos no país pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Mas a administração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a iniciativa e a ampliou. Em 2002, eram 40.714 matrículas; em 2006, o número havia pulado para 207.206, dois anos depois, em 2008, o total de estudantes matriculados chegou a 727.961. Embora se saiba que a administração da presidente Dilma Rousseff deu continuidade a essa medida, os números oficiais a respeito ainda não foram publicizados.
Péssima qualidade
O Censo da Educação Superior de 2009 aponta que, naquele ano, o Ministério da Educação reconhecia 844 cursos de graduação a distância no país distribuídos em 5.904 polos de apoio presencial. Duzentas e vinte e duas instituições estavam credenciadas junto ao MEC para oferecer cursos de Educação a distância. A maioria esmagadora dessas instituições é privada e está concentrada nas regiões sul e sudeste.
Os críticos do modelo consideram esse formato uma mina de ouro para os donos das faculdades, que conseguem aumentar ainda mais seus lucros. “Esses cursos têm forte teor mercadológico. Por isso, não se preocupam com a qualidade do ensino. As empresas tinham esgotado a capacidade de ampliar seus lucros e resolveram apostar nesse filão”, explica o dirigente da Adusp.
Esse tipo de curso permite o barateamento das mensalidades, porque consegue ampliar exponencialmente o número de alunos matriculados por turma, além de reduzir o total de professores. Os donos das faculdades também economizam com gastos de energia elétrica, água e funcionários, porque não há um campus para os estudantes frequentarem.
O curso é praticamente todo online. E o aprendizado é mediado basicamente pelo computador. Não há um espaço físico onde o estudante possa ir estudar, diariamente. A parte presencial do curso exigida pelo Ministério da Educação também ocorre de forma precária. Em algumas oportunidades definidas, o aluno se dirige a um local, chamado de polo, que a instituição disponibiliza para esses momentos presenciais. “Essa é uma forma capciosa, encontrada para dizer que o aluno tem aulas presenciais”, frisa o professor César.
Na atividade, o estudante continuará a não ter o contato direto com um professor. O docente leciona simultaneamente para milhares de estudantes espalhados em vários polos da instituição distribuídos pelo país, por meio de uma televisão ou de um telão instalados em uma sala. A Unip (Universidade Paulista), uma das maiores empresas privadas da área, tem mais de 100 polos no país, só na capital paulista são 20 locais.
O aluno não interage com o professor, só ouve as informações que são disseminadas na tela. Quem o acompanha presencialmente é um tutor que, na maioria dos casos, é aluno de pós-graduação, sem formação específica na área disciplinar que está sendo abordada na tela. As tutorias polivalentes respondem por várias matérias.
Os estudantes dos cursos a distância não têm como verbalizar suas dúvidas ao professor, nem mesmo intervir durante a explanação do docente. É o tutor quem faz a intermediação por meio da triagem de perguntas encaminhadas por escrito para o e-mail do professor que se encontra do outro lado da tela. Há casos em que apenas uma pergunta por polo é encaminhada ao docente. Não há tempo hábil para atender à demanda de questionamentos na hora. “O processo pedagógico é todo truncado. Uma pessoa fala em uma videoconferência, outra acompanha os alunos e outra fica responsável pelos trabalhos. Não há nenhuma articulação entre os vários segmentos. É uma situação de precariedade total, que só se justifica pela falta de preocupação com a qualidade do ensino”, enfatiza o dirigente da Adusp.
REVISTA CAROS AMIGOS
Por Lúcia Rodrigues
Um em cada cinco estudantes universitários brasileiros está matriculado em cursos de Educação a distância (EAD) no país. A nova modalidade educacional surgiu no final da década de 1990, mas foi nos anos 2000 que esse formato de curso ganhou projeção.
O número de vagas oferecidas por empresas educacionais aumentou exponencialmente nesse período. Em 2000 eram 5.287 alunos matriculados em graduações a distância, em 2009 o total de universitários inscritos saltou para 838.125.
O último dado oficial sobre o número de alunos matriculados nesse tipo de formato é o do Censo da Educação Superior de 2009. Mas a rapidez com que os cursos de educação a distância se dinamizaram no país leva a crer que, hoje, a cifra já ultrapassou a casa de um milhão de estudantes matriculados em graduações oferecidas nessa modalidade.
Aparentemente democrática por ampliar o acesso à educação superior para um maior número de estudantes, a medida embute, na verdade, um forte componente ideológico. Cria no estudante a ilusão de que a qualificação garantirá o exercício pleno da profissão escolhida.
Mascara a ausência de políticas efetivas dos governos federal e estaduais para suprir em quantidade satisfatória a falta de vagas presenciais em instituições públicas do país. Escamoteia o problema central e desencadeia outro seríssimo ao facilitar o rebaixamento na qualidade do ensino dos cursos oferecidos a distância.
Na verdade, o ensino a distância foi o formato encontrado pelos governantes para diplomar pobres em massa e responder as metas educacionais impostas por organismos internacionais como o Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio, a OMC.
Por isso, a garantia da qualidade dos cursos de graduação a distância não é a preocupação central desses dirigentes. Ao invés de investirem pesadamente na expansão de vagas em instituições públicas presenciais, enaltecem o “caráter democrático” desse modelo educacional que permite a um número expressivo de estudantes cursarem uma faculdade privada a distância.
“Conseguiram grudar a ideia de que o ensino a distância equivale à democratização do acesso. Além disso, rotulam quem questiona esse tipo de curso, como retrógrado”, ressalta César Augusto Minto, vice-presidente da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo, a Adusp, e professor da Faculdade de Educação da USP, ao se referir à postura dos dirigentes governamentais e dos donos das empresas educacionais que disponibilizam graduações a distância. Segundo o docente, é difícil se contrapor a essa façanha ideológica que vendeu a ideia de que a democratização do ensino passa pela educação a distância.
Esses cursos foram introduzidos no país pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Mas a administração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a iniciativa e a ampliou. Em 2002, eram 40.714 matrículas; em 2006, o número havia pulado para 207.206, dois anos depois, em 2008, o total de estudantes matriculados chegou a 727.961. Embora se saiba que a administração da presidente Dilma Rousseff deu continuidade a essa medida, os números oficiais a respeito ainda não foram publicizados.
Péssima qualidade
O Censo da Educação Superior de 2009 aponta que, naquele ano, o Ministério da Educação reconhecia 844 cursos de graduação a distância no país distribuídos em 5.904 polos de apoio presencial. Duzentas e vinte e duas instituições estavam credenciadas junto ao MEC para oferecer cursos de Educação a distância. A maioria esmagadora dessas instituições é privada e está concentrada nas regiões sul e sudeste.
Os críticos do modelo consideram esse formato uma mina de ouro para os donos das faculdades, que conseguem aumentar ainda mais seus lucros. “Esses cursos têm forte teor mercadológico. Por isso, não se preocupam com a qualidade do ensino. As empresas tinham esgotado a capacidade de ampliar seus lucros e resolveram apostar nesse filão”, explica o dirigente da Adusp.
Esse tipo de curso permite o barateamento das mensalidades, porque consegue ampliar exponencialmente o número de alunos matriculados por turma, além de reduzir o total de professores. Os donos das faculdades também economizam com gastos de energia elétrica, água e funcionários, porque não há um campus para os estudantes frequentarem.
O curso é praticamente todo online. E o aprendizado é mediado basicamente pelo computador. Não há um espaço físico onde o estudante possa ir estudar, diariamente. A parte presencial do curso exigida pelo Ministério da Educação também ocorre de forma precária. Em algumas oportunidades definidas, o aluno se dirige a um local, chamado de polo, que a instituição disponibiliza para esses momentos presenciais. “Essa é uma forma capciosa, encontrada para dizer que o aluno tem aulas presenciais”, frisa o professor César.
Na atividade, o estudante continuará a não ter o contato direto com um professor. O docente leciona simultaneamente para milhares de estudantes espalhados em vários polos da instituição distribuídos pelo país, por meio de uma televisão ou de um telão instalados em uma sala. A Unip (Universidade Paulista), uma das maiores empresas privadas da área, tem mais de 100 polos no país, só na capital paulista são 20 locais.
O aluno não interage com o professor, só ouve as informações que são disseminadas na tela. Quem o acompanha presencialmente é um tutor que, na maioria dos casos, é aluno de pós-graduação, sem formação específica na área disciplinar que está sendo abordada na tela. As tutorias polivalentes respondem por várias matérias.
Os estudantes dos cursos a distância não têm como verbalizar suas dúvidas ao professor, nem mesmo intervir durante a explanação do docente. É o tutor quem faz a intermediação por meio da triagem de perguntas encaminhadas por escrito para o e-mail do professor que se encontra do outro lado da tela. Há casos em que apenas uma pergunta por polo é encaminhada ao docente. Não há tempo hábil para atender à demanda de questionamentos na hora. “O processo pedagógico é todo truncado. Uma pessoa fala em uma videoconferência, outra acompanha os alunos e outra fica responsável pelos trabalhos. Não há nenhuma articulação entre os vários segmentos. É uma situação de precariedade total, que só se justifica pela falta de preocupação com a qualidade do ensino”, enfatiza o dirigente da Adusp.
REVISTA CAROS AMIGOS
sábado, 24 de setembro de 2011
ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES 2012
1- Para docentes já inscritos ou cadastrados para lecionar em 2011- acessar o site www.educacao.sp.gov.br, procurar o ícone da inscrição ou o botão GDAE à esquerda da tela e seguir as instruções para acessar o GDAE/Inscrição- Período de 16/08 a 30/09/2011.
2- Para docentes novos, que não se inscreveram nem se cadastraram para lecionar em 2011- comparecer à DE de opção, no período de 17/08 a 09/09/2011, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para proceder à pré-inscrição, portando original e cópia dos seguintes documentos:
· RG (preferencialmente RG e não carteira de habilitação, devido ao dígito);
· CPF;
· comprovante da escolaridade, na seguinte conformidade:
o diploma e histórico escolar para os formados até o ano de 2008;
o certificado de conclusão e histórico escolar para os formados de 2009 em diante;
o declaração de matrícula e freqüência para estudantes, devendo constar o semestre da matrícula e a duração total do curso; estudantes que pretendam se inscrever em disciplinas que não sejam da nomenclatura do curso deverão apresentar histórico escolar parcial (exemplo: Licenciatura em Matemática, cursos 160 horas de Física e pretende inscrição também nessa disciplina- deve apresentar histórico para comprovar que cursou essa disciplina).
2- Para docentes novos, que não se inscreveram nem se cadastraram para lecionar em 2011- comparecer à DE de opção, no período de 17/08 a 09/09/2011, das 9h às 12h e das 14h às 17h, para proceder à pré-inscrição, portando original e cópia dos seguintes documentos:
· RG (preferencialmente RG e não carteira de habilitação, devido ao dígito);
· CPF;
· comprovante da escolaridade, na seguinte conformidade:
o diploma e histórico escolar para os formados até o ano de 2008;
o certificado de conclusão e histórico escolar para os formados de 2009 em diante;
o declaração de matrícula e freqüência para estudantes, devendo constar o semestre da matrícula e a duração total do curso; estudantes que pretendam se inscrever em disciplinas que não sejam da nomenclatura do curso deverão apresentar histórico escolar parcial (exemplo: Licenciatura em Matemática, cursos 160 horas de Física e pretende inscrição também nessa disciplina- deve apresentar histórico para comprovar que cursou essa disciplina).
quinta-feira, 14 de julho de 2011
PROJETO DE LEI 267/91 - PUNIÇÕES PARA O DESRESPEITO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Projeto de Lei 267/11
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
...Vamos torcer para que seja aprovado, pois está muito complicado conviver com a ausência assustadora de desrespeito dos alunos nas escola.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineiro nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
...Vamos torcer para que seja aprovado, pois está muito complicado conviver com a ausência assustadora de desrespeito dos alunos nas escola.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
RESOLUÇÃO SE 44, 7/7/2011 - Dividindo as férias!!
Sexta-feira, 8 de julho de 2011
RESOLUÇÃO SE 44, de 7-7-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino;
E - a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,Resolve:Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalhoescolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; eVII - recesso escolar:a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, ec) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO SE 44, de 7-7-2011
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:
- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;
- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;
- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;
- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino;
E - a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,Resolve:Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalhoescolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:
I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;
II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; eVII - recesso escolar:a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, ec) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
sexta-feira, 24 de junho de 2011
Violência nas escolas como resultado dos problemas de inadaptação social
A violência na escola
Os meios de comunicação audiovisual, não raras vezes retratam acontecimentos violentos protagonizados pelos alunos nas escolas. De facto, "inverteram-se os papéis; os métodos violentos de alguns professores eram tradicionalmente mais frequentes no mundo escolar: castigo físico, humilhações verbais…" (Fermoso: 1998:85). Actualmente, os professores não podem exercer qualquer tipo de castigo aos alunos sob pena de sofrerem sanções disciplinares, mas e os alunos? Que perfil apresentam os adolescentes que se envolvem em actos de violência nas escolas portuguesas?
Um estudo realizado em 2001 por Margarida Matos e Susana Carvalhosa baseado em inquéritos a 6903 alunos de escolas escolhidas aleatoriamente, com as idades médias de 11, 13 e 16 anos, analisaram a violência na escola entre vítimas, provocadores (incitação na forma de insulto ou gozo de um aluno mais velho e mais forte do que o outro) e outros (similarmente vítimas e provocadores) demonstram os seguintes dados bastante curiosos:
◦Mais de metade dos alunos inqueridos são do sexo feminino (53.0%);
◦25.7% dos jovens afirmaram terem estado envolvidos em comportamentos de violência, tanto como vitimas, provocadores ou duplamente envolvidos;
◦As vítimas de violência são maioritariamente masculinas (58.0%);
◦Os inqueridos que se envolveram em comportamentos de violência em todas as suas formas situavam-se nos 13 anos de idade;
◦Os jovens provocadores de violência são aqueles que têm hábitos de consumo de tabaco, álcool e mesmo de embriaguez. Também são os que experimentaram e consumiram drogas no mês anterior à realização do inquérito;
◦Quanto às lutas, nos últimos meses anteriores ao inquérito, 19.08% dos jovens envolveram-se em comportamentos violentos;
◦Os vitimados pela violência, são os que andam com armas (navalha ou pistola) com o intuito da sua própria defesa;
◦Os adolescentes que vêem televisão quatro horas ou mais por dia são os que estão mais frequentemente envolvidos em actos de violência;
◦As vítimas e os agentes de violência não gostam de ir à escola, acham aborrecido ter que a frequentar e não se sentem seguros no espaço escolar;
◦Para os actores de violência a comunicação com as figuras parentais é difícil;
◦16.05% das vítimas vive em famílias monoparentais e 10.9% dos provocadores vive com famílias reconstruídas;
◦Quanto aos professores, os alunos sujeitos e alvos de violência consideram que estes não os encorajam a expressar os seus pontos de vista, não os tratam com justiça, não os ajudam quando eles precisam e não se interessam por eles enquanto pessoas;
◦Em relação ao relacionamento entre grupo de pares, estes adolescentes referem a pouca simpatia e préstimo e não-aceitação por parte dos colegas de turma, a dificuldade em obter novas amizades, ausência quase total de amigos íntimos.
Este estudo vem reforçar a relevância dos contextos sociais dos jovens, aparecendo bem focados como factores desencadeadores de comportamentos violentos a desagregação familiar, a pouca ou inexistente atracção pela escola, o grupo de amigos aliados à posse de armas, consumo de estupefacientes, álcool e tabaco e visionamento excessivo de televisão.
Os comportamentos violentos na escola têm uma intencionalidade lesiva. Podem ser exógenos, ou seja, determinados de fora para dentro, como acontece nos bairros degradados invadidos pela miséria e pela toxicodependência, onde agentes estranhos ao meio o invadem e destroem; pode tratar-se de violência contra a escola, em que alunos problema assumem um verdadeiro desafio à ordem e à hierarquia escolares, destruindo material e impondo um clima de desrespeito permanente; ou são simplesmente comportamentos violentos na escola, que ocorrem sobretudo quando esta não organiza ambientes suficientemente tranquilos para a construção de valores característicos a este local. A violência pode ser desencadeada fruto de muitas situações de indisciplina que não foram resolvidas e que constituem a origem de um comportamento mais agressivo.
Para combater a violência, a escola tem de analisar a forma como é exercido o seu controlo, tem que se organizar pedagogicamente, para conseguir deter a violência não só interior mas também exterior.
Sónia Carla Aroso Azevedo
sonia_azevedo[arroba]sapo.pt
Universidade de Granada
Universidade Portucalense
Granada/OPorto 2004. Portugal
ENTENDA OS PRINCIPAIS ÍNDICES DE AVALIAÇÕES NA EDUCAÇÃO
Saeb. O Sistema de Avaliação da Educação Básica avalia, por amostragem, o 5º e 9º ano do ensino fundamental e o 3º ano do médio. A prova de português e matemática é aplicada a cada dois anos nos sistemas público e particular.
Prova Brasil. É complementar ao Saeb. Avalia de forma universal o aprendizado de português e matemática no ensino fundamental - 5º e 9º anos - de escolas públicas.
Ideb. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica é uma avaliação feita a cada dois anos que mede a qualidade da escola e da rede de ensino, por meio do desempenho do fluxo escolar (porcentual de aprovação) e médias de desempenho na Prova Brasil.
Saresp. O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo é composto de prova de Matemática, Português, Ciências, Redação, Geografia e História aplicada a alunos dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio. Avalia a assimilação dos alunos e a qualidade do ensino nas escolas públicas do Estado de São Paulo.
Saeb. O Sistema de Avaliação da Educação Básica avalia, por amostragem, o 5º e 9º ano do ensino fundamental e o 3º ano do médio. A prova de português e matemática é aplicada a cada dois anos nos sistemas público e particular.
Prova Brasil. É complementar ao Saeb. Avalia de forma universal o aprendizado de português e matemática no ensino fundamental - 5º e 9º anos - de escolas públicas.
Ideb. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica é uma avaliação feita a cada dois anos que mede a qualidade da escola e da rede de ensino, por meio do desempenho do fluxo escolar (porcentual de aprovação) e médias de desempenho na Prova Brasil.
Saresp. O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo é composto de prova de Matemática, Português, Ciências, Redação, Geografia e História aplicada a alunos dos 3º, 5º, 7º e 9º anos do ensino fundamental e da 3ª série do ensino médio. Avalia a assimilação dos alunos e a qualidade do ensino nas escolas públicas do Estado de São Paulo.
Chapa 1 vence eleições e Maria Izabel Azevedo Noronha é reeleita presidenta da APEOESP
A Chapa 1 venceu as eleições para a diretoria da APEOESP com 62,36% dos votos válidos e Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel, foi reeleita presidenta do sindicato para o triênio 20011-2014. Apesar das fortes chuvas que caíram durante todo o dia da eleição em todo o Estado de São Paulo, foram computados votos de 64.115 professores e professoras, reforçando a importância da APEOESP e de suas instâncias democraticamente constituídas.
Com 36,64% dos votos válidos a Chapa 2 também irá compor a nova diretoria da entidade. A Chapa 1 obteve 34.823 votos e a Chapa 2 um total de 21.016 votos. As chapas 3, 4 e 5, com 4,30%, 2,48% e 2,19%, respectivamente, dos votos computados, não conseguiram atingir o mínimo estatutário de 10%, e, portanto, não irão indicar nomes para compor a nova direção.
A posse da nova diretoria da APEOESP será realizada, em São Paulo, no dia 2 de julho.
V Colóquio Internacional de Políticas e Práticas Curriculares
Que será realizado de 08 a 11 de Novembro de 2011, promoção do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba- Brasil.
Site Email para contatos: aepppc@gmail.com
Fone para contato: 083- 32167479 – GEPPC
www.vcoloquio.com.br
Que será realizado de 08 a 11 de Novembro de 2011, promoção do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba- Brasil.
Site Email para contatos: aepppc@gmail.com
Fone para contato: 083- 32167479 – GEPPC
www.vcoloquio.com.br
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
O PROCESSO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO DA UNIDADE ESCOLAR
Nos últimos anos o debate sobre o processo de planejamento participativo da unidade escolar ganhou importância entre os teóricos que postulam a descentralização do sistema educacional como um caminho para a democratização da gestão da educação e a conseqüente melhoria da qualidade do ensino.
Entender o significado da escola e suas relações no sistema educacional, bem como com a sociedade, tornou-se uma exigência imprescindível para garantir um planejamento realmente participativo.
A escola é influenciada por forças "externas" e "internas" a seus muros. Enquanto uma unidade social os "elementos que integram a vida escolar são, em parte, transpostos de fora; em parte, redefinidos na passagem, para ajustar-se às condições grupais; em parte, desenvolvidos internamente e devidos a estas condições. Longe de serem um reflexo da vida da comunidade, as escolas têm uma atividade criadora própria, que faz de cada uma delas um grupo diferente dos demais" (Cândido, 1987,p.12-3, grifo do autor).
Nesse sentido a realidade de cada escola deve ser pensada e planejada segundo as suas características específicas, pois, cada "um de nossos países mostra uma forma diferente de expansão de seu sistema público de escola, a qual se liga ao caráter das lutas sociais, a projetos políticos identificáveis, ao tipo de ‘modernização’ que cada Estado propôs para o sistema educacional dentro de precisas conjunturas históricas. As diferenças regionais, as organizações sociais e sindicais, os professores e suas reivindicações, as diferenças étnicas e o peso relativo da Igreja marcam a origem e a vida de cada escola. A partir daí, dessa expressão local, tomam forma internamente as correlações de forças, as formas de relação predominantes, as prioridades administrativas, as condições trabalhistas, as tradições docentes, que constituem a trama real em que se realiza a educação. É uma trama em permanente construção que articula histórias locais – pessoais e coletivas- , diante das quais a vontade estatal abstrata pode ser assumida ou ignorada, mascarada ou recriada, em particular abrindo espaços variáveis a uma maior ou menor possibilidade hegemônica. (Ezpeleta & Rockewell, 1986, p. 11-12).
Apesar da especificidade de sua realidade, a escola possui vínculos institucionais com um determinado sistema escolar, ou seja, sua autonomia deve ser entendida de forma relacional, dentro de um contexto de "interdependências".
Segundo Barroso (1998) a autonomia é um conceito que exprime sempre um certo grau de relatividade: somos mais ou menos autónomos podemos ser autónomos em relação a umas coisas e não ser em relação a outras. A autonomia é, por isso, uma maneira de gerir, orientar, as diversas dependências em que os indivíduos e os grupos se encontram no seu meio biológico ou social, de acordo com as suas próprias leis (p.16).
Pedro GANZELI
Faculdade de Ciências e Letras –UNESP
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
LUTA DOS PROFESSORES PELO FIM DA LEI 1093/2009 (QUARENTENA DOS PROFESSORES CATEGORIA "O"
A suspensão da "quarentena" dos professores categoria "O", se deu mediante a uma série de reivindicações dos professores juntamente com a APEOESP que desde 2009vem lutando para o fim da lei nº1093/2009.
No dia 06 de janeiro desse ano, a diretoria do sindicato dos professores e o secretário da Educação, Herman Voorwald reuniram-se para discutirem acerca do agravamento na escassez de professores caso a lei da quarentena continue sendo aplicada. O secretário refletindo quanto ao fato apresentado, encarregou sua assessoria de analisar soluções urgentes para o tema em questão. Dentre as soluções mais viáveis, a possibilidade de uma convocação extraordinária dos deputados para votarem o projeto de Lei Complementar 46/2010, em tramitação na Assembléia Legislativa, que juntamente com a emenda formulada pelo deputado Roberto Felício, resguardaria os atuais contratos da exclusão. Como projeto só entrou em pauta em dezembro de 2009, e não houve interesse por parte do governo anterior, acabou por não ser votado antes do recesso parlamentar.
É importante ressaltar que, as mobilizações não devem cessar, pois, o necessário para que se evite mais estragos para a categoria, é a revogação da lei 1093/2009 e não somente a suspensão da mesma, haja visto, o ocorrido em maio de 2010 (escolas sem professores contratados),a SEE publicou uma resolução às pressas revogando em caráter emergencial a referida lei, para que fossem cadastrados professores com habilitação ou qualificação para ministrar aulas, inclusive para aqueles que não tinham realizado as provas.
Companheiros, vamos permanecer atentos e centrados quanto aos nossos interesses, para que não sejamos pegos de surpresa novamente com novidades catastróficas que colocam em xeque a qualidade da educação.
Abraços!
CONGRESSO ALAS - ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE SOCIOLOGIA
Este ano ocorrerá, de 06 a 11 de Setembro, em Recife, no campus da Universidade Federal de Pernambuco, o Congresso da ALAS-Associação Latino Americana de Sociologia.
Para maiores informações acesse: http://www.alas2011recife.com/
Datas importantes:
Envio de:
Período
Inscrição on-line de propostas para Grupos de Trabalho
Até 23/02/2011
Inscrição de propostas de mesa redonda (até 5 pessoas, incluindo coordenador)
12/11/2010 a 09/02/2011
Envio de trabalhos completos para autores aprovados
Até 10/08/2011
Boa sorte companheiros!
Para maiores informações acesse: http://www.alas2011recife.com/
Datas importantes:
Envio de:
Período
Inscrição on-line de propostas para Grupos de Trabalho
Até 23/02/2011
Inscrição de propostas de mesa redonda (até 5 pessoas, incluindo coordenador)
12/11/2010 a 09/02/2011
Envio de trabalhos completos para autores aprovados
Até 10/08/2011
Boa sorte companheiros!
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
NOVO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Novo secretário da Educação de SP, Herman Voorwald é reitor da Unesp desde 2009
Herman Jacobus Cornelis Voorwald, 55, confirmado como novo secretário da Educação de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no dia (17)de dezembro de 2010. Ele é reitor da Unesp (Universidade Estadual Paulista) desde 2009.
Natural de Rio Claro (SP), é formado em engenharia mecânica pela Unesp em 1979; mestre em engenharia mecânica pelo ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), em 1983; e doutor em engenharia mecânica pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), em 1988.
Professor titular do departamento de materiais e tecnologia da faculdade de engenharia de Guaratinguetá (FEG) desde 1996, também fez pós-doutorado pelo Laboratorium Soete Voor Weerstand Van Matterialen, em Lastechniek, Bélgica, em 1989.
Antes de se tornar reitor, Voorwald foi vice-reitor da Unesp de 2005 a 2008 e assessor-chefe da assessoria de Planejamento e Orçamento da Unesp de 2001 a 2003 e de 2005 a 2008. É membro do Conselho Superior da Fapesp.
Desde 1996, é professor titular do departamento de materiais e tecnologia da faculdade de engenharia de Guaratinguetá (FEG). Na mesma faculdade, dá aulas desde 1980. Coordena projetos e pesquisa na área de Fadiga em Materiais.
Vamos torcer para que esse novo secretário tenha bom senso e sensibilidade com a educação paulistana, estamos precisando faz tempo!
Até mais companheiros!!
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
ATRIBUIÇÃO 2011 - SE. 77/2010
TEMAS DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (SE 77/2010)
1. Para os professores efetivos e OFAs Cat. F, que atingiram a nota mínima, e para os Cat. L, com mais de 90 dias trabalhados na escola, a primeira fase da atribuição será na escola, respeitada a ordem Efetivos (Escola/Diretoria), Cat. F (Escola/Diretoria), Cat. L (Escola/ Diretoria)
2. Após esgotadas as possibilidades para essas categorias, os candidatos a admissão terão atribuição na Diretoria de Ensino.
3. Não será permitida a ampliação de jornada para os efetivos, a não ser com aulas livres da própria disciplina do cargo, na unidade de classificação
4. Não serão atribuídas nas escolas, saldos de aula inferiores a 12 (10+2), quando houver esse saldo na U.E., as aulas serão enviadas para a D.E.
5. Para a composição dos 40 pontos na prova, vale a mesma regra do ano passado. A Res. SE 91/09, aponta que poderá ser utilizado o tempo de serviço para compor a nota final , somando-se a nota da prova, até 8 pontos de tempo de serviço. Dessa forma, os professores (as) que fizeram no mínimo 24 pontos ( PEB I) e 32 pontos (PEB II) e tenham 2.000 dias efetivamente trabalhados, são considerados aprovados. Quanto maior o número de questões certas, menor é o tempo necessário para compor os 40 pontos. Observar que várias questões da prova dos OFAs foram anuladas (ver anexo).
6. Não poderá haver, durante o ano letivo, desistência parcial de aulas, seja na carga horária dos OFAs ou na Carga Suplementar dos Efetivos. Lembramos que para os OFAs, a SEE entende que a desistência do total das aulas significa abrir mão da categoria F.
7. Sempre que houver, durante o ano, prof. Cat. F, que atingiu nota mínima, com carga inferior a 12 aulas (10+2), os professores(as) de outras categorias (L,O,etc) deixarão as aulas para os primeiros, respeitando-se a ordem inversa de classificação.
1. Para os professores efetivos e OFAs Cat. F, que atingiram a nota mínima, e para os Cat. L, com mais de 90 dias trabalhados na escola, a primeira fase da atribuição será na escola, respeitada a ordem Efetivos (Escola/Diretoria), Cat. F (Escola/Diretoria), Cat. L (Escola/ Diretoria)
2. Após esgotadas as possibilidades para essas categorias, os candidatos a admissão terão atribuição na Diretoria de Ensino.
3. Não será permitida a ampliação de jornada para os efetivos, a não ser com aulas livres da própria disciplina do cargo, na unidade de classificação
4. Não serão atribuídas nas escolas, saldos de aula inferiores a 12 (10+2), quando houver esse saldo na U.E., as aulas serão enviadas para a D.E.
5. Para a composição dos 40 pontos na prova, vale a mesma regra do ano passado. A Res. SE 91/09, aponta que poderá ser utilizado o tempo de serviço para compor a nota final , somando-se a nota da prova, até 8 pontos de tempo de serviço. Dessa forma, os professores (as) que fizeram no mínimo 24 pontos ( PEB I) e 32 pontos (PEB II) e tenham 2.000 dias efetivamente trabalhados, são considerados aprovados. Quanto maior o número de questões certas, menor é o tempo necessário para compor os 40 pontos. Observar que várias questões da prova dos OFAs foram anuladas (ver anexo).
6. Não poderá haver, durante o ano letivo, desistência parcial de aulas, seja na carga horária dos OFAs ou na Carga Suplementar dos Efetivos. Lembramos que para os OFAs, a SEE entende que a desistência do total das aulas significa abrir mão da categoria F.
7. Sempre que houver, durante o ano, prof. Cat. F, que atingiu nota mínima, com carga inferior a 12 aulas (10+2), os professores(as) de outras categorias (L,O,etc) deixarão as aulas para os primeiros, respeitando-se a ordem inversa de classificação.
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