TEMAS DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO DE ATRIBUIÇÃO (SE 77/2010)
1. Para os professores efetivos e OFAs Cat. F, que atingiram a nota mínima, e para os Cat. L, com mais de 90 dias trabalhados na escola, a primeira fase da atribuição será na escola, respeitada a ordem Efetivos (Escola/Diretoria), Cat. F (Escola/Diretoria), Cat. L (Escola/ Diretoria)
2. Após esgotadas as possibilidades para essas categorias, os candidatos a admissão terão atribuição na Diretoria de Ensino.
3. Não será permitida a ampliação de jornada para os efetivos, a não ser com aulas livres da própria disciplina do cargo, na unidade de classificação
4. Não serão atribuídas nas escolas, saldos de aula inferiores a 12 (10+2), quando houver esse saldo na U.E., as aulas serão enviadas para a D.E.
5. Para a composição dos 40 pontos na prova, vale a mesma regra do ano passado. A Res. SE 91/09, aponta que poderá ser utilizado o tempo de serviço para compor a nota final , somando-se a nota da prova, até 8 pontos de tempo de serviço. Dessa forma, os professores (as) que fizeram no mínimo 24 pontos ( PEB I) e 32 pontos (PEB II) e tenham 2.000 dias efetivamente trabalhados, são considerados aprovados. Quanto maior o número de questões certas, menor é o tempo necessário para compor os 40 pontos. Observar que várias questões da prova dos OFAs foram anuladas (ver anexo).
6. Não poderá haver, durante o ano letivo, desistência parcial de aulas, seja na carga horária dos OFAs ou na Carga Suplementar dos Efetivos. Lembramos que para os OFAs, a SEE entende que a desistência do total das aulas significa abrir mão da categoria F.
7. Sempre que houver, durante o ano, prof. Cat. F, que atingiu nota mínima, com carga inferior a 12 aulas (10+2), os professores(as) de outras categorias (L,O,etc) deixarão as aulas para os primeiros, respeitando-se a ordem inversa de classificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário